A medida de interdição à circulação, da Câmara Municipal do Porto, visa o cumprimento das normas de proteção declaradas pela direção geral da saúde, devido à covid-19.
Desde dia 9 de Maio é interdita a circulação automóvel na marginal marítima do Porto entre as 14 horas e as 19 horas, pelo menos até ao final do mês de maio. A partir de dia 16 de Maio juntam-se a este local as avenidas Gustavo Eifel e Paiva Couceiro, entre a Ponte D.Luís e o Freixo, impossibilitado a circulação aos sábados entre as 14 horas e as 19 horas e aos domingos entre as 9 horas e as 19 horas.
Estas normas têm como principal objetivo alargar as vias pedonais promovendo o distanciamento social entre os peões, sendo que o país se mantém em estado de calamidade, que apesar de menos restritivo mantém as necessidades de distanciamento físico para evitar a propagação da covid-19.
No dia 18 de Março foi declarado o estado de emergência em Portugal, devido à situação pandémica que se vive em todo o mundo. Após 2 meses de confinamento,a 4 de Maio, o país começou a sair à rua e os pequenos estabelecimentos começaram a abrir portas. No entanto a utilização de máscara é obrigatória.
Fonte: JPN| Câmara do Porto
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